Sandra Baranoski, Advogado

Sandra Baranoski

(56)Curitiba (PR)

Sobre mim

DIREITO A LUZ DA VERDADE E DA JUSTIÇA
Advogada

Graduada em Direito pela Fesar - Faculdade de Ensino Superior da Amazônia Reunida

Pós-graduanda:

* Direito Processual Civil

* Direito Trabalhista

Principais áreas de atuação

Primeira Impressão

(56)
(56)

56 avaliações ao primeiro contato

Mais avaliações

Comentários

(4)
Sandra Baranoski, Advogado
Sandra Baranoski
Comentário · há 7 anos
As regras da sublocação

Outra questão a ser observada é que as regras aplicadas nas sublocações são as mesmas da locação (art.
14, Lei 8.245/91). Sendo que sublocar um imóvel em desacordo com as cláusulas do contrato original pode resultar no cancelamento do acordo. E por caracterizar uma infração contratual, o proprietário do imóvel pode ingressar na Justiça com uma ação de despejo.

Prezada Dr. Érica Silva,

Na Ação de Despejo, como quebra de contrato de sublocação sem o consentimento expresso e escrito do (a) proprietário (a) do imóvel, onde já houve NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, para que o inquilino desocupasse o imóvel com prazo de mais de 30 (trinta) dias.

Existe a possibilidade de Pedido de Tutela Antecipada, sem ter que caução?

outro fato:

Cada sublocação deverá ser expressa? Por exemplo: Durante o prazo do Contrato de Locação, cada pretendente para sublocação o inquilino deverá entrar em contato com o Dono do imóvel para ter a anuência?
1
0

Perfis que segue

(70)
Carregando

Seguidores

(6)
Carregando

Tópicos de interesse

(53)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres

Outros advogados em Curitiba (PR)

Carregando